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Ambientes Artificialmente Climatizados e a Manutenção dos Aparelhos de Ar Condicionado.

No carro dirigindo, no escritório trabalhando ou em casa dormindo, muitas pessoas submetem-se a ambientes climatizados de maneira artificial. Hoje é muito comum os cuidados com o corpo a alimentação e a água que se bebe, mas e quanto ao ar que respiramos?


Em 2018, o então presidente sancionou a Lei de Número 13.589, conhecida como Lei do PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) que trata da obrigatoriedade de se controlar as manutenções programadas dos aparelhos de Ar Condicionado em ambientes públicos ou privados delimitados fisicamente e que sejam climatizados de forma artificial.


Mas, como e porque exatamente essa lei surgiu?


Na verdade, já em 1998 a portaria n° 3.523 tratou de regulamentar a qualidade do ar em ambientes climatizados e sua criação foi motivada pela morte do então ministro das comunicações, Sergio Motta, vítima da bactéria Legionella Pneumophila, sabidamente encontrada em meios de precária ventilação natural.


Porém essa perda não havia sido a única originada pela citada bactéria, causadora de infecção mortal, uma vez que desencadeia pneumonia grave e de rápida evolução sem diferenciar faixa etária, afetando inclusive jovens saudáveis.


Esse microrganismo é comum em aparelhos de ar condicionado que não passam por higienização frequente, já que ele encontra ambiente propício para sobreviver na água acumulada na bandeja do dreno dos aparelhos, sendo lançado para o ar do meio refrigerado.

Assim sendo, essa preocupação com a saúde dos usuários de ambientes climatizados só aumentou nos últimos anos, o que gerou a Lei do PMOC que não revogou as demais portarias que tratam do tema, só as reforçou trazendo segurança para quem vive nesses ambientes e não é o responsável direto pela manutenção deste.


Basicamente, a Lei vale para todas as empresas cujo sistema de climatização é de capacidade acima de 60.000 BTU e os valores de multa são bem salgados, podendo chegar até R$ 1.500.000,00 dependendo sempre de variáveis objetivas, como quantidade de pessoas que circulam naquele ambiente e que segmento está se tratando ali.


Assim notem que uma Escola, uma Clínica, Hospital, Shoppings Centers e Igrejas, por exemplo, expõem muito mais, logo sofrem muito mais fiscalização e estão sujeitas a multas muito maiores do que instituições de outros ramos, como pequenos escritórios.


A Lei do PMOC é ainda muito recente, mas promete ser aplicada com vigor, principalmente depois dessa pandemia causada pelo COVID19, que torna qualquer problema respiratório ainda mais grave do que antes. O cidadão deve ser responsável junto com os órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária e Prefeituras), cobrando os administradores responsáveis pelos ambientes coletivos e exigindo o cumprimento da Lei.


Afrânio Vinícius Barretto,

Diretor de negócios da Komax.


A KomaX possui corpo técnico, experiência e autorização legal para aplicar o PMOC na sua empresa.

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